O especismo é um termo criado para fazer uma analogia com outras formas de discriminação, com o racismo e o sexismo1. Consiste em desfavorecer injustamente membros de determinada(s) espécie(s). Especismo, racismo e sexismo são formas de discriminação porque envolvem desfavorecer injustamente membros de determinados grupos.
Diante disso, uma questão importante é: como saber quando um desfavorecimento é injusto? Discutiremos esse ponto no próximo item.
Há vários métodos que podem ser utilizados para avaliar se uma atitude é injusta. A seguir veremos dois deles, amplamente utilizados em ética e filosofia política: o princípio da igual consideração2 e o princípio da imparcialidade3. Ambos os princípios explicam não apenas o que há de errado com o especismo, mas também com o racismo, o sexismo ou qualquer outra forma de discriminação.
O princípio da igual consideração prescreve dar o mesmo peso a prejuízos e benefícios de magnitude similar, e prescreve dar maior peso a prejuízos e benefícios maiores. Isto é, segundo este princípio o que importa é a magnitude dos prejuízos e benefícios, e não, sobre quem estes recairiam. É uma garantia para que não sejamos tendenciosos em nossas decisões.
Diante disso, poderia ser objetado que há casos onde há justificativa para priorizar prejuízos menores. Esse seria o caso, por exemplo, se quem está a padecer do prejuízo maior fez algo para merecer esse prejuízo. Entretanto, esse não é o caso da espécie, cor da pele ou gênero de alguém, pois são todos fatores que dependem da loteria natural – isto é, não são resultado de mérito ou demérito. Assim sendo, dar peso diferenciado ao bem de cada indivíduo dependendo da espécie a qual pertencem é injusto porque viola o princípio da igual consideração.
O princípio da imparcialidade chega à mesma conclusão que chega o princípio da igual consideração, mas faz um percurso diferente. O raciocínio do qual parte é este: para uma atitude ser justa, precisa ser imparcial e, para ser imparcial, teria de ser aprovada por agentes racionais em condições onde não soubessem qual posição ocupariam entre os afetados.
Se não soubessem a qual espécie pertencem, seres racionais não veriam razão para dar peso maior ou menor ao bem dos indivíduos de acordo com a espécie a qual pertencem. Isso mostra que a atitude padrão, de dar um peso maior aos humanos, só é aprovada porque quem o faz sabe que pertence à espécie humana e, portanto, sabe que não será vítima dessa atitude. Se é assim, então essa atitude é injusta porque não seria aprovada sob condições de imparcialidade.
Frequentemente o conceito de especismo é entendido de modo equivocado, mesmo por parte de ativistas da causa animal. A seguir estão alguns esclarecimentos sobre essas confusões4.
As vítimas do especismo não são as espécies, e sim, os seres sencientes membros dessas espécies. Ocorre o mesmo em relação às outras formas de discriminação. Por exemplo, as vítimas do racismo e do sexismo são os humanos pertencentes a certos grupos, e não os próprios grupos.
Entretanto, não é incomum a afirmação de que o especismo é a discriminação contra outras espécies. É claro, isso pode ser simplesmente uma forma de abreviar “contra animais de outras espécies”. Entretanto, definir especismo dessa maneira pode gerar o entendimento equivocado no público de que o especismo é contra as espécies, e não contra os indivíduos. Veremos um exemplo disso a seguir.
Imaginemos que alguém entenda equivocadamente que rejeitar o especismo envolva se preocupar igualmente com cada espécie. Tal pessoa poderia pensar, por exemplo, que na prática isso implica tentar preservar igualmente todas as espécies, mas que tudo bem dar graus diferentes de consideração aos indivíduos, dependendo da espécie a qual pertencem. Por exemplo, imaginemos que essa pessoa defenda que, em relação aos animais não humanos, tudo bem matá-los, desde que suas espécies não sejam extintas, mas que não é correto fazer o mesmo com humanos. A posição dessa pessoa é especista, pois trata pior os animais não humanos em comparação aos humanos. Esse exemplo ilustra que o especismo é contra os membros das espécies, e não, contra as próprias espécies.
Outro equívoco comum é a crença de que, para uma atitude ser especista, precisa desconsiderar completamente o bem da vítima. Como vimos, os princípios da igual consideração e da imparcialidade mostram que uma atitude é injusta toda vez que dá um peso diferenciado ao bem dos indivíduos com base em fatores arbitrários.
Portanto, o especismo ocorre também quando se dá um peso menor ao bem de indivíduos de certa(s) espécie(s), e não apenas quando estes são completamente desconsiderados. O mesmo ocorre no caso do racismo, sexismo e outras formas de discriminação.
A atitude especista mais comum discrimina contra quem não pertence à espécie humana. Por exemplo, os animais não humanos são explorados para consumo, como modelo de testes, para vestuário, entretenimento, transporte etc. Além disso, quando são vítimas de processos naturais como doenças, desastres naturais, fome e sede, a posição padrão é a de que não deveríamos ajudá-los. Tais atitudes seriam amplamente condenadas se as vítimas fossem humanas. Isso mostra que há um padrão especista antropocêntrico em vigor.
Entretanto, também há formas de especismo não antropocêntricas, que estabelecem hierarquias entre os animais não humanos. Um exemplo é dar um peso maior ao bem dos animais de espécies em risco de extinção (em oposição aos animais de espécies abundantes) e a animais da fauna nativa (em oposição aos animais membros de espécies que não se originaram na região). Outro exemplo é dar um peso maior aos animais de espécies que possuem uma relação próxima conosco (como cães e gatos) em comparação aos de outras espécies com quem não temos tal tipo de relação.
A exploração animal é uma prática especista, pois dá um peso menor ao bem dos animais não humanos em comparação ao dos humanos, e também porque não seria aprovada se não soubéssemos se nasceríamos como humanos ou como os animais que são explorados.
Entretanto, também há atitudes especistas que não envolvem exploração. Um exemplo é, novamente, o fato de que quando os animais são vítimas de desastres naturais, fome, sede e doenças, a atitude padrão é a de que devemos deixar a natureza seguir o seu curso, ao passo que, quando humanos são as vítimas, a atitude padrão é a oposta. Esse tipo de atitude é especista porque também viola os princípios da igual consideração e da imparcialidade.
Uma atitude é especista não somente quando o motivo dado para discriminar é o próprio pertencimento à espécie em questão, mas qualquer outro motivo injusto. Por exemplo, certamente é especista manter que “os animais não humanos devem receber uma consideração menor porque não pertencem à espécie humana”. Mas, também é especista manter que devem receber uma consideração menor porque não possuem certas capacidades, porque não possuem certas relações ou porque há uma tendência natural para discriminá-los.
Há uma série de situações que sempre podemos imaginar que nos permitem testar se uma atitude é ou não especista. Por exemplo, podemos perguntar se consideraríamos justa a atitude em questão:
(1) Se não soubéssemos a espécie dos prejudicados e beneficiados por ela.
(2) Se não soubéssemos a espécie a qual pertencemos.
(3) Se suas vítimas fossem humanas, padecendo de danos de mesma magnitude.
(4) Se os papéis fossem invertidos (por exemplo, se os beneficiários fossem animais não humanos, e os prejudicados fossem humanos).
(5) Se tivéssemos que receber os prejuízos que ela causa para alcançar os benefícios obtidos por ela.
(6) Se tivéssemos que receber os prejuízos que ela causa para que outros indivíduos alcançassem os benefícios obtidos por ela.
Apenas com essas perguntas já é possível perceber que a exploração animal e a negligência à situação dos animais que são vítimas de processos naturais são atitudes especistas.
1 Sobre a definição de especismo, ver Horta, O. (2022 [2010]) “O que é o especismo?”, Ethic@, 21, pp. 162-193 [acessado em 12 de setembro de 2025].
2 A formulação mais conhecida desse princípio pode ser encontrada em Singer, P. (2002 [1979]) Ética Prática, São Paulo: Martins Fontes, pp. 29-35.
3 Para uma defesa de que esse princípio deve ser aplicado também às nossas decisões que afetam os animais não humanos, ver Rowlands, M. (2009 [1998]) Animal rights: Moral, theory and practice, 2nd ed., New York: Palgrave Macmillan.
4 Uma discussão mais detalhada dessas confusões pode ser encontrada em Cunha, L. C. (2021) Uma breve introdução à ética animal, Curitiba: Appris, pp. 23-31.