O argumento da imparcialidade afirma que o especismo é incompatível com a justiça. Pode ser apresentado contra qualquer tipo de posição que mantenha que está justificado tratar pior animais não humanos do que seres humanos. Segundo o argumento da imparcialidade, manter tal posição é uma forma de discriminação1.
O argumento mostra que as três ideias seguintes não podem ser defendidas ao mesmo tempo:
(1) Uma decisão só pode ser justa se tomada de modo imparcial.
(2) Se fossemos discriminados da mesma forma que os animais não humanos são, consideraríamos tal situação inaceitável.
(3) A discriminação contra animais não humanos é aceitável.
É muito difícil rejeitar a primeira ideia. As consequências seriam imensas, já que isso iria contra o que grande parte das pessoas considera um conceito básico de ética e justiça.
A segunda ideia é também muito difícil de negar. Pode haver quem, com a intenção de negar que devemos respeitar os animais não humanos defenda que não deveríamos ser respeitados se estivéssemos no seu lugar. Mas é extremamente difícil acreditar nisso. Se estamos a ser sinceros, é difícil rejeitar a ideia de que não gostaríamos que os outros agissem para conosco da mesma maneira que os humanos normalmente agem para com os animais não humanos (por exemplo, explorando-os ou recusando-se a ajudá-los).
Se aceitamos as primeiras duas ideias mencionadas acima, não podemos defender a terceira posição – não podemos dizer que a discriminação contra os animais não humanos é aceitável, porque existe uma contradição entre o que consideramos justo em alguns casos e o que consideramos justo em outros (dependendo apenas de se somos quem sofre essa discriminação ou não).
No entanto, muitas pessoas querem manter estas três ideias. Para tentar evitar a contradição, algumas pessoas tentam defender que existem razões pelas quais elas não deveriam ser tratadas da maneira que são tratados os animais se estivessem no lugar destes. Por exemplo, afirmam que teriam de ser respeitadas porque pertencem à espécie humana, ou possuem determinadas capacidades que os outros animais carecem.
Entretanto, tal resposta não é válida. Alguém que se colocasse verdadeiramente no lugar dos outros não afirmaria tal coisa.
Outra forma de examinar isto é imaginando uma situação hipotética que nos ajude a pensar sobre o que é justo. Imagine que soubéssemos que estávamos prestes a nascer no mundo mas não soubéssemos a posição que ocuparíamos. Suponha que não soubéssemos o sexo ou a espécie a que pertenceríamos, quais seriam as nossas capacidades intelectuais, etc. E suponha que seríamos capazes de decidir, nesse estado pré-encarnado, quais seriam os princípios morais e políticos do mundo2.
Este cenário imaginário é útil porque lida com a justiça das condições. E, numa situação como esta, se agíssemos de acordo com a possibilidade de sermos afetados, defenderíamos a posição de que ninguém deve sofrer qualquer tipo de discriminação. Estaríamos contra qualquer coisa que pudesse resultar em discriminação contra nós por não possuirmos certas capacidades. Também rejeitaríamos a ideia de que alguns devem receber mais benefícios do que outros simplesmente porque pertencem a um grupo em particular.
Pertencer a um determinado grupo trata-se de mero acaso. (E é por esta razão, como explicado na seção sobre Petição de princípio, que a defesa do especismo em tal base arbitrária não tem justificação). Se aqueles que defendem o especismo pertencessem a uma espécie diferente, sofreriam os mesmos danos que os animais não humanos sofrem agora.
Portanto, na situação descrita acima, se fossemos realmente imparciais, a possibilidade de termos nascido animais não humanos faria com que escolhêssemos uma situação na qual os interesses dos animais não humanos fossem protegidos adequadamente3.
Tudo isto significa, em resumo, de acordo com uma perspectiva imparcial, não aceitaríamos tratar os animais não humanos pior do que os seres humanos. Por essa razão o argumento de que os animais não humanos devem ser tratados pior do que humanos é injusto. É uma forma de discriminação.
A maioria de nós pensa que situações nas quais outros se beneficiassem ao sermos prejudicados, tratando-nos de forma desigual, seriam inaceitáveis. Imparcialidade significa que, no caso inverso, não poderíamos aceitar uma situação em que nos beneficiamos dos danos causados aos outros por desigualdade de tratamento. Isto mostra que devemos escolher entre a consistência e a discriminação, incluindo o especismo. Se continuarmos a discriminar os animais não humanos, então não estamos a defender mais uma posição que é justa e consistente, e, portanto, moralmente aceitável.
Baier, K. (1958) The moral point of view: A rational basis of ethics, Ithaca: Cornell University Press.
Barry, B. (1995) Justice as impartiality, Oxford: Oxford University Press.
Brandt, R. (1954) “The definition of an ‘ideal observer’ in ethics”, Philosophy and Phenomenological Research, 15, pp. 407-413.
Gert, B. (1995) “Moral impartiality”, Midwest Studies in Philosophy, 20, pp. 102-127.
Hare, R. M. (1981) Moral thinking, Oxford: Oxford University Press.
Harsanyi, J. C. (1977) Rational behavior and bargaining equilibrium in games and social situations, Cambridge: Cambridge University Press.
Henberg, M. C. (1978) “Impartiality”, Canadian Journal of Philosophy, 8, pp. 715-724.
Kekes, J. (1981) “Morality and impartiality”, American Philosophical Quarterly, 18, pp. 295-303.
Nagel, T. (1986) The view from nowhere, New York: Oxford University Press.
Nagel, T. (1991) Equality and partiality, New York: Oxford University Press.
Rawls, J. (2003 [2001]) Justiça como equidade: uma reformulação, Sumaré: Martins.
Sidgwick, H. (2013 [1907]) Os métodos da ética, Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian.
Singer, P. (1972) “Famine, affluence, and morality”, Philosophy and Public Affairs, 1, pp. 229-243.
Teitelman, M. (1972) “The limits of individualism,” Journal of Philosophy, 69, pp. 545-556.
Wolf, S. (1992) “Morality and partiality”, Philosophical Perspectives, 6, pp. 243-259.
1 Lippert-Rasmussen, K. (2006) “Private discrimination: A prioritarian, desert-accommodating account”, San Diego Law Review, 43, pp. 817-856. Horta, O. (2010) “Discrimination in terms of moral exclusion”, Theoria: Swedish Journal of Philosophy, 76, pp. 346-364 [acessado em 14 de fevereiro de 2014].
2 O modelo sobre o qual esse argumento é baseado foi apresentado em Harsanyi, J. C. (1982) “Morality and the theory of rational behaviour”, em Sen, A. K. & Williams, B. A. O. (eds.) Utilitarianism and beyond, Cambridge: Cambridge University Press, pp. 39-62; bem como em Brandt, R. B. (1979) A theory of the good and the right, Oxford: Clarendon. Contudo, sua apresentação mais conhecida está em Rawls, J. (2008 [1971]) Uma teoria da justiça, Sumaré: Martins. Uma concepção alternativa pode ser visto também em Scanlon, T. M. (1998) What we owe to each other, Cambridge: Belknap.
3 Para a aplicação deste modelo aos animais não humanos, ver VanDeVeer, D. (1979) “Of beasts, persons and the original position”, The Monist, 62, pp. 368-377; Rowlands, M. (2009 [1998]) Animal rights: Moral, theory and practice, 2nd ed., New York: Palgrave Macmillan. Um trabalho no qual a ideia de que as condições de justiça derivadas de uma posição na qual examinamos a questão imparcialmente não implica igual consideração pelos animais não humanos é Nussbaum, M. C. (2013 [2006]) Fronteiras da justiçá: deficiência, nacionalidade, pertencimento à espécie, São Paulo: WMF Martins Fontes. Outros trabalhos nos quais a ideia de justiça para os animais é defendida mas sem uma formulação como aquela apresentada aqui são Regan, T. & VanDeVeer, D. (eds.) (1982) And justice for all, Totowa: Rowan and Littlefield; Opotow, S. (1993) “Animals and the scope of justice”, Journal of Social Issues, 49, pp. 71-86. Ver também VanDeVeer, D. (1987) “Interspecific justice”, The Monist, 22, pp. 55-79.