Proibida a produção e comercialização de foie gras em todo o Brasil

Proibida a produção e comercialização de foie gras em todo o Brasil

12 Ago 2026

A Lei 15.4751, publicada em 24/07/2026 no Diário Oficial da União, proibiu a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. A pena consiste em detenção de três meses a um ano, além de multa.

A proibição inclui o (mas, não se limita ao) foie gras, produto feito a partir do fígado de patos e gansos submetidos ao método conhecido como gavage, que consiste na introdução de um tubo na garganta da ave para forçar a ingestão de grandes quantidades de alimento, provocando o aumento anormal do fígado2. A proibição vale tanto para produtos in natura quanto industrializados.

O projeto que deu origem à lei, o PL 90/20203, é de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE). O texto foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado em 20224, e confirmado pela Câmara dos Deputados em abril de 2026.

O que diz a lei

A seguir reproduzimos na íntegra o texto da Lei 15.4755:

LEI Nº 15.475, DE 23 DE JULHO DE 2026

Proíbe a produção e a comercialização de qualquer produto alimentício obtido por meio de método de alimentação forçada de animais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É proibida, em todo o território nacional, a produção e a comercialização de qualquer produto alimentício obtido por meio de método de alimentação forçada de animais.

Parágrafo único. O disposto no caput inclui, mas não se limita, à produção e à comercialização de foie gras, o fígado gordo de pato ou ganso, in natura ou enlatado.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, alimentação forçada refere-se a qualquer método, mecânico ou manual, que consista em forçar a ingestão de alimento ou de suplementos alimentares além do limite de satisfação natural do animal, utilizando-se de qualquer tipo de petrechos para despejar o alimento diretamente na garganta, no esôfago, no papo ou no estômago do animal.

Art. 3º O descumprimento do disposto no art. 1º desta Lei sujeita os infratores às penas estabelecidas no art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e às sanções administrativas previstas no art. 72 da mesma Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 23 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Paulo Ribeiro Capobianco

Josué Augusto do Amaral Rocha

A justificativa que embasou o projeto de lei

A aprovação da Lei 15.475 representa um avanço na consideração pelos animais na legislação não somente porque proíbe (em vez de regulamentar) uma prática de exploração animal, mas também porque a justificativa que a embasou foi centrada exclusivamente na consideração pelos animais, sem apelar a nenhum argumento antropocêntrico ou ambientalista.

Reproduzimos a seguir a justificativa principal presente no PL 90/20206 que deu origem à lei:

Os patos e os gansos que são usados para o foie gras são preparados, por meio da alimentação forçada, duas a três vezes por dia, usando um cano inserido na garganta. Essa alimentação faz com que o fígado do animal inche, chegando a crescer até 12 vezes, e aumente em até 50% seu nível de gordura. Esse processo (gavage) é feito por cerca de 12 a 15 dias antes do abate do animal. A superalimentação provoca uma doença caracterizada pelo acúmulo de gordura nas células do fígado do animal. Além disso, os animais sofrem lesões na garganta e no esôfago, causadas pelo tubo que leva a ração diretamente para o estômago, causando inflamações, infecções e problemas respiratórios. Doenças no sistema digestivo podem causar a morte prematura desses animais. Finalmente, as dimensões do fígado hipertrofiado tornam a respiração difícil e o andamento doloroso.

As seguintes justificativas adicionais foram também apresentadas pelo projeto:

·⠀O foie gras já foi proibido em muitos lugares do mundo: hoje apenas cinco países da União Europeia o produzem: Bélgica, Romênia, Espanha, França e Hungria7

·⠀O art. 225 da Carta Magna que incumbe ao poder público de vedar práticas que submetam os animais à crueldade

·⠀A Lei nº 9.605 inclui, entre os crimes contra a fauna, o de praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos

Estabelecendo precedentes

Outro ponto positivo da aprovação da Lei 15.475 é que ela pode estabelecer precedentes para que ocorram proibições de outras práticas de exploração animal. Por exemplo, quando o PL 90/2020 foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado em 2022, nos termos do relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF), que afirmava o seguinte:

No projeto de lei em tela, é enfrentada a questão da alimentação forçada de patos e gansos. Porém, em próximos projetos poderão ser tratados a retirada da cauda de suínos sem anestesia, a superpopulação de aves em aviários e, nos bovinos, a marcação a ferro e a retirada de chifres (mochação)8.

O que nós defensores dos animais devemos aprender com a aprovação dessa lei

O uso de argumentos indiretos, isto é, aqueles que apelam ao impacto que a exploração de animais tem sobre a saúde humana ou sobre o meio ambiente, tem sido criticado por várias razões. Uma delas é a de que, como não questiona a desconsideração pelos animais, não contribui para criar um cenário favorável a uma mudança de mentalidade em relação aos animais. Outra, é que pode reforçar justamente aquelas visões que defendem a desconsideração pelos animais. Por fim, também pode passar a ideia de que só há algum problema com prejudicar os animais se fazê-lo de alguma maneira prejudicar indiretamente os humanos ou o meio ambiente9.

Por outro lado, defensores do uso de argumentos indiretos alegam que, como a maioria das pessoas adota valores antropocêntricos e ambientalistas, será mais fácil convencê-las a aprovar algo que seja embasado em tais valores. Entretanto, a aprovação da Lei 15.475, mostra que por vezes é possível conseguir a aprovação de uma lei fundamentando-a exclusivamente na consideração pelos animais. Além disso, vários outros projetos de lei que apelam a argumentos indiretos não têm, pelo menos até o momento, obtido sucesso. Esse é, por exemplo, o caso do PL 2.613/202610, que visa proibir o abate de jumentos apelando ao risco da extinção da espécie e à biossegurança para humanos.

Isso não implica que, na tramitação de leis que beneficiem os animais, apelar à consideração pelos animais seja uma garantia de sucesso, nem que apelar a valores antropocêntricos e ambientalistas seja garantia de fracasso. Mas podemos, sim, afirmar que, mantidas as demais condições, será mais provável conseguir leis que beneficiem os animais em uma sociedade que tenha maior consideração por eles. Este é um dos motivos pelos quais a utilização de argumentos centrados na consideração pelos animais é de grande importância no ativismo.


Notas

1 Brasil (2026) “Lei nº 15.475 de 23/07/2026”, normas.leg.br, 24/07/2026 [acessado em 8 de agosto de 2026].

2 Agência Senado (2026) “Brasil proíbe produção e venda de ‘foie gras’ feito por alimentação forçada”, Senado Noticias, 24/07/2026 [acessado em 8 de agosto de 2026].

3 Girão, E. (2026) “Projeto de Lei n° 90, de 2020”, Senado Federal, 24/07/2026 [acessado em 8 de agosto de 2026].

4 Agência Senado (2026) “CMA aprova projeto que proíbe produção e comercialização de ‘foie gras’”, Senado Noticias, 11/05/2022 [acessado em 8 de agosto de 2026].

5 Brasil (2026) “Lei nº 15.475 de 23/07/2026”, op. cit.

6 Girão, E. (2026) “Projeto de Lei n° 90, de 2020”, op. cit.

7 The Brussels Times (2026) “Animal welfare NGO calls on the EU to ban force feeding of birds for foie gras”, The Brussels Times, 18 July 2023 [acessado em 9 de agosto de 2026].

8 Agência Senado (2026) “CMA aprova projeto que proíbe produção e comercialização de ‘foie gras’”, op. cit.

9 Cfr. Cunha, L. C. (2024) “Discutindo o uso de argumentos antropocêntricos e ambientalistas no ativismo de defesa animal”, Senciência e ética: perguntas e respostas, 22 de abril de 2024 [acessado em 8 de agosto de 2026]; Ética Animal (2025) “Devemos usar argumentos ambientalistas e antropocêntricos para defender os animais?”, Ética Animal, 22 de abril de 2024 [acessado em 8 de agosto de 2026]; Dorado, D. (2026) “Why health-based vegan advocacy may harm more animals than it saves”, Food Ethics, 11, 38 [acessado em 8 de agosto de 2026].

10 Agência Senado (2026) “Projeto proíbe abate de jumentos devido ao risco de extinção”, Senado Noticias, 22/06/2026 [acessado em 8 de agosto de 2026].