Poucos animais despertam tanta curiosidade quanto os polvos. A lei, no entanto, quase não os reconhece. São invertebrados, e essa condição bastou para que ficassem, durante décadas, fora do alcance das normas de proteção e, em boa medida, também fora da preocupação pública. Isso começou a mudar: a pesquisa científica das últimas duas décadas transformou o que sabemos sobre suas capacidades, incluindo de sentir, e a possibilidade de criá-los em granjas industriais abriu um debate legislativo que hoje se estende por vários continentes. Neste artigo examinamos o que as evidências mostram sobre a senciência dos polvos, como eles são prejudicados pela exploração humana, como é a vida deles na natureza, qual é sua situação legal, e quais razões temos para mudá-la.
Um relatório encomendado pelo governo do Reino Unido1, publicado em novembro de 2021 e elaborado por uma equipe de cientistas da London School of Economics, revisou mais de 300 estudos sobre senciência em dois grupos de invertebrados: os cefalópodes (polvos, lulas, chocos, e náutilos) e os crustáceos decápodes (caranguejos, lagostas, e camarões). O relatório usou oito critérios (listados a seguir) para avaliar as evidências de senciência e classificou da seguinte maneira o nível de confiança de que os animais em questão satisfazem ou não cada critério:
·⠀(A+) Muito alta: quando há uma grande quantidade de evidências confiáveis e de alta qualidade, o que elimina qualquer margem para dúvidas razoáveiss
·⠀(A) Alta: quando a equipe está convencida, ainda que reste margem para dúvidas razoáveis
·⠀(M) Média: quando dúvidas sobre a fiabilidade das evidências impedem uma confiança elevada
·⠀(B) Baixa: quando há pouca evidência disponível
·⠀(B–) Muito baixa: quando a evidência é gravemente inadequada ou inexistente
Dentre todos os táxons analisados, os polvos (ordem Octopoda) foram os que reuniram as evidências mais fortes:
·⠀Posse de nociceptores: A+
·⠀Posse de regiões integrativas do cérebro: A+
·⠀Conexões entre os nociceptores e as regiões integrativas do cérebro: A
·⠀Respostas afetadas por anestésicos ou analgésicos locais: A
·⠀Compensações motivacionais (equilíbrio entre ameaça e oportunidade de recompensa): M
·⠀Comportamentos flexíveis de autoproteção em resposta a lesões e ameaças: A+
·⠀Aprendizagem associativa que vai além da habituação e da sensitização: A+
·⠀Comportamento que demonstra que o animal valoriza anestésicos ou analgésicos locais quando está ferido: A
Convém esclarecer que uma confiança média ou baixa não significa que o animal deixe de satisfazer o critério, mas apenas que a evidência disponível ainda é escassa ou pouco robusta. É esse o motivo do M no critério das compensações motivacionais: não há estudos que testem esse ponto diretamente nos polvos.
Segundo o esquema de graduação do relatório, haver uma confiança alta ou muito alta de que sete ou oito critérios são satisfeitos constitui evidência muito forte de senciência. Os polvos satisfazem sete critérios com confiança alta ou muito alta, e por isso o relatório conclui que há evidência muito forte de sua senciência, sendo esta a avaliação mais alta entre todos os táxons examinados. A recomendação central do documento, no entanto, é que todos os cefalópodes e todos os decápodes sejam reconhecidos como animais sencientes, e não apenas os grupos mais estudados.
A senciência dos polvos também é reconhecida explicitamente por duas declarações importantes da comunidade científica sobre senciência animal.
A Declaração de Cambridge sobre a Consciência2, publicada em 7 de julho de 2012, atesta:
“O peso das evidências indica que os humanos não são únicos em possuir os substratos neurológicos que geram a consciência. Os animais não humanos, incluindo todos os mamíferos e aves, e muitas outras criaturas, incluindo os polvos, também possuem esses substratos neurológicos.”
Por sua vez, a Declaração de Nova Iorque sobre a Consciência Animal3 inclui explicitamente os moluscos cefalópodes entre os animais para os quais existe uma possibilidade realista de experiência consciente, ao lado de todos os vertebrados e de muitos outros invertebrados. A declaração acrescenta que, quando há essa possibilidade realista, é irresponsável ignorá-la nas decisões que afetam esses animais.
Os polvos são explorados pelos humanos para diversas finalidades, sendo a principal delas a alimentação. Não há uma contagem dos indivíduos mortos nos relatórios governamentais, porque a pesca mede os desembarques em toneladas. Segundo dados da FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura), as capturas globais anuais de polvos variam em torno de 350.000 a 500.000 toneladas por ano4. O peso médio de um polvo capturado varia entre 700g e 2 kg5. Assim, estima-se que entre 250 milhões e 500 milhões de polvos sejam mortos anualmente pela pesca6.
Os polvos também são explorados na pesquisa científica, na qual servem como modelos para a neurobiologia, a cognição e a robótica por causa de seu sistema nervoso descentralizado7. Além disso, são usados com finalidades conservacionistas em aquários públicos e, em aquários privados, para exibição8.
Os danos causados aos polvos por sua exploração ocorrem em diferentes etapas:
·⠀Captura. Anzóis, armadilhas ou redes de arrasto provocam lacerações na pele sensível, que não tem escamas nem concha protetora, além da asfixia gradual fora da água9.
·⠀Abate. Os métodos tradicionais incluem a imersão direta em gelo, na qual os polvos morrem lentamente por choque térmico e asfixia; a perfuração mecânica do cérebro sem anestesia prévia (brain spiking); a decapitação; e o espancamento contra rochas. Não existem métodos padronizados, internacionalmente reconhecidos como indolores, para a escala industrial10.
·⠀Manejo em cativeiro e aquicultura. Os polvos são solitários e altamente territoriais. Em ambientes de confinamento em altas densidades ou em aquários sem enriquecimento ambiental, sofrem de ansiedade, tédio, lesões corporais, comportamentos agressivos, canibalismo, e automutilação11.
·⠀Gastronomia viva. Em alguns lugares, os polvos são consumidos ainda vivos12 ou são fragmentados imediatamente antes do consumo.
Os polvos não estão sujeitos apenas aos danos causados por humanos. Seus ciclos de vida já são naturalmente muito curtos. Além disso, a vasta maioria dos polvos que chegam a nascer não morre de velhice. Muito pelo contrário: morre antes de alcançar a idade adulta. Podemos deduzir isso a partir do número de ovos de cada desova, como explicamos a seguir.
A quantidade de filhotes que os polvos geram varia bastante de uma espécie para outra, mas nas que a pesca mais explora é enorme: uma polva-comum (Octopus vulgaris) põe entre 100.000 e 500.000 ovos em sua única desova, e cada cria eclode medindo poucos milímetros13. Isso, por si só, já indica que a vasta maioria morre muito jovem. Em períodos de relativa constância populacional ao longo de algumas gerações, é possível estimar a taxa média de mortalidade precoce a partir do número de filhotes: se a população se mantém constante, isso significa que, em média, apenas um filhote por progenitor sobreviveu até a idade adulta e substituiu o membro da geração anterior. Todos os demais morrem antes disso14.
A situação legal dos polvos é um caso incomum na política pública, porque, na maioria dos territórios, a indústria que se busca regular ainda não existe em escala comercial. Repassamos aqui o estado dessa legislação, com as normas concretas que a sustentam, com foco na União Europeia, nos Estados Unidos e na América Latina.
O primeiro texto legal que rompeu parcialmente com a exclusão sofrida pelos polvos na União Europeia foi a Diretiva 2010/63/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010, relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos. Seu considerando (8) indica o seguinte: “Além dos animais vertebrados, incluindo os ciclóstomos, devem ser incluídos também os cefalópodes no âmbito de aplicação da presente diretiva, porque existem provas científicas de sua capacidade de experimentar dor, sofrimento, angústia e dano duradouro.”15
Essa proteção, no entanto, restringe-se de maneira estrita ao âmbito da experimentação científica. É precisamente essa lacuna que contribuiu para o desenvolvimento e a proposição de iniciativas legislativas em vários países europeus.
Fora do âmbito científico, o marco jurídico europeu sobre bem-estar animal na produção de alimentos apoia-se em normas gerais que, formalmente, são aplicáveis à aquicultura, mas que não foram desenhadas pensando nos cefalópodes:
·⠀A Diretiva 98/58/CE do Conselho, de 20 de julho de 1998, relativa à proteção dos animais nas explorações pecuárias, estabelece as normas mínimas para todos os animais criados com fins de produção de alimentos, incluídos peixes, répteis e anfíbios. Segundo a EFSA, ela constitui a base legal mínima de proteção dos animais das espécies aquáticas exploradas na União Europeia16
·⠀O Regulamento (CE) nº 1099/2009 do Conselho, de 24 de setembro de 2009, relativo à proteção dos animais no momento do abate, regula essa etapa, ainda que sua aplicação efetiva à animais de espécies aquáticas continue limitada17
·⠀A política aquícola europeia tem sua base jurídica na Política Pesqueira Comum de 2013 (Regulamento (UE) nº 1380/2013), cujo artigo 34 promove uma aquicultura sustentável mediante um método aberto de coordenação entre os Estados-membros, sem entrar tampouco em disposições de bem-estar específicas para os polvos18
Nenhuma dessas normas contempla de forma expressa a criação de cefalópodes, o que levou várias organizações a reivindicar diretamente às instituições europeias que preencham essa lacuna. Em concreto, pediu-se à Comissão Europeia que inclua a proibição da criação de polvos em sua Visão 2040 para a pesca e a aquicultura19, com o argumento de que a produção em cativeiro dessa espécie é incompatível com o reconhecimento dos animais como seres sencientes que consagra o artigo 13 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Esse reconhecimento tem uma história mais longa do que costuma se supor: começou com uma declaração sem valor vinculante anexa ao Tratado de Maastricht em 1992, ganhou força jurídica com o Protocolo sobre a proteção e o bem-estar dos animais anexo ao Tratado de Amsterdã em 1997, e adquiriu sua forma atual, no artigo 13, com o Tratado de Lisboa, em vigor desde 200920.
A Espanha concentra boa parte do debate europeu, em grande medida por causa da tentativa da empresa Nueva Pescanova de instalar no Porto de Las Palmas de Gran Canaria aquela que seria a primeira granja industrial de polvos do mundo, com uma capacidade prevista de 3.000 toneladas anuais, o equivalente a cerca de um milhão de polvos por ano21. No plano normativo, registrou-se no Congresso dos Deputados a Proposição de Lei 122/000202, com o objetivo de proibir a exploração industrial intensiva de polvos na Espanha, apelando ao princípio de precaução22.
Parte da oposição ao projeto de criação da granja industrial veio de um público que, poucos anos antes, tinha conhecido os polvos de uma maneira nova. Em 7 de setembro de 2020, a Netflix estreou o documentário My octopus teacher, que acompanha durante um ano a relação entre o cineasta Craig Foster e uma polva selvagem em uma floresta de algas da costa da África do Sul. O filme ganhou o Oscar de melhor documentário de longa-metragem em abril de 2021, além do BAFTA e do prêmio da Producers Guild of America na mesma categoria, e apareceu repetidamente entre os dez títulos mais vistos da Netflix em vários países23. O documentário apresentou uma polva como alguém com uma biografia própria, com curiosidade, medo e preferências, e não como um recurso pesqueiro. Pippa Ehrlich, que codirigiu o filme, relatou ter recebido milhares de mensagens de espectadores dizendo que nunca mais comeriam polvo24. É plausível que essa mudança de percepção tenha ajudado a tornar politicamente custosa a abertura da primeira granja industrial de polvos do mundo.
Em julho de 2026, a Nueva Pescanova renunciou finalmente a seu projeto em Gran Canaria, alegando motivos empresariais e regulatórios após as novas exigências da Comissão Autonômica de Avaliação Ambiental das Canárias25. Essa renúncia, contudo, não equivale a uma proibição da criação de polvos, e no futuro pode haver uma nova tentativa de abrir uma granja desse tipo. A pesquisa sobre a criação de polvos, aliás, continua na Espanha: em janeiro de 2025, a Xunta da Galiza autorizou a Octolarvae, filial do Grupo Profand, a instalar em Moaña um criadouro experimental de polvo-comum dedicado ao cultivo larvário, em colaboração com o CSIC26.
Diferentemente da União Europeia e da Espanha, onde o debate segue em fase de proposta, os Estados Unidos já contam com leis estaduais em vigor. O estado de Washington foi pioneiro: a House Bill 1153, conhecida como Washington Octopus Protection Law, foi sancionada em março de 2024 e entrou em vigor em 6 de junho do mesmo ano27. Foi a primeira proibição estadual da criação de polvos nos Estados Unidos, e várias organizações e veículos de imprensa a descreveram como a primeira do mundo28. A lei proíbe a aquicultura de polvos no estado, ainda que, diferentemente da norma californiana posterior, não proíba a venda de polvos procedentes de granjas de fora do estado.
A Califórnia seguiu seus passos com a Assembly Bill 3162, conhecida como California Oppose Cruelty to Octopuses (OCTO) Act, sancionada em 27 de setembro de 2024 e em vigor desde 1º de janeiro de 2025, quando passaram a valer tanto a proibição de criar quanto a de vender. Com ela, a Califórnia tornou-se o segundo estado a proibir a criação de polvos e o primeiro a proibir também a venda de polvos criados em cativeiro. O texto legal estabelece, em seu novo artigo 15007.5 do Código de Pesca e Caça, que será ilegal dedicar-se à aquicultura de qualquer espécie de polvo com fins de consumo humano, e que nenhum proprietário ou gestor de um negócio poderá vender, possuir, ou transportar nenhum polvo que seja resultado ou produto da aquicultura. A norma, no entanto, segue permitindo a pesca de polvos com permissão, com um limite diário de 35 indivíduos por pessoa29.
O impulso não parou na Costa Oeste. No Havaí, apresentou-se em janeiro de 2024 uma iniciativa similar, a HB 2262, que ficou parada em comissão quando terminou a sessão legislativa. Em nível federal, os senadores Sheldon Whitehouse e Lisa Murkowski apresentaram em julho de 2024 o projeto de lei S.4810, conhecido como OCTOPUS Act, que buscava estender a proibição da criação de polvos e da comercialização de produtos derivados a todo o território nacional. O projeto decaiu com o fim daquela legislatura e foi reapresentado em junho de 2025 como S.194730.
Os casos mais singulares são os do México e do Chile, onde se está legislando de forma estritamente preventiva, sem que exista ainda uma indústria comercial consolidada. Em fevereiro de 2026, foi apresentada ao Senado uma iniciativa para reformar a Lei Geral de Pesca e Aquicultura Sustentáveis, com o objetivo de impedir a reprodução, a pré engorda, e a engorda de qualquer espécie de cefalópode em território nacional, assim como negar concessões ou permissões para instalar granjas dedicadas a essas espécies31.
Um dos argumentos centrais da proposta apoia-se nos dados da instalação de Sisal, Yucatán, a única instalação do continente americano que cria polvos e comercializa sua carne. Não se trata de uma granja industrial: é uma unidade de pesquisa da UNAM que cultiva o polvo-maia (Octopus maya) e que vende o resultado por meio de um convênio com a cooperativa local Moluscos del Mayab. Após mais de uma década de funcionamento, a instalação registra uma mortalidade de 52%, e cerca de 30% dessas mortes são atribuídas ao canibalismo derivado do confinamento32. O titular do Instituto Mexicano de Investigación en Pesca y Acuacultura Sustentables respondeu publicamente a essas críticas afirmando que todo cultivo apresenta algum grau de canibalismo e de mortalidade, e que isso não torna a atividade inviável33.
Apesar desse impulso legislativo, a situação geral segue sendo, sobretudo, a de um vazio normativo. Apenas em poucas jurisdições, como Washington e Califórnia, existe uma proibição em vigor. As demais iniciativas descritas, da espanhola à mexicana, seguem em tramitação sem terem se convertido ainda em lei. Enquanto isso, a aquicultura de animais de outras espécies marinhas (peixes, crustáceos, e moluscos bivalves) continua se expandindo34 sem que exista um marco de proteção comparável, e os interesses desses animais seguem fora da consideração legal.
O debate sobre os polvos é valioso, sobretudo, porque torna visível algo que costuma passar despercebido: a imensa maioria dos animais sencientes do planeta são invertebrados, e eles continuam sem qualquer proteção legal significativa, tanto na pecuária e na pesca como em seu habitat natural. Que a legislação comece a reconhecer sua capacidade de sofrer é um passo importante. Mas, enquanto essa proteção se limitar a animais de espécies concretas e a contextos muito específicos, como a aquicultura industrial de animais de uma única espécie, a imensa maioria dos animais invertebrados seguirá fora de qualquer consideração jurídica.
Como vimos, os polvos são seres sencientes: são alguém para quem as coisas podem ir melhor ou pior. É exatamente por isso que eles devem receber consideração moral. Aliás, é pela mesma razão que os humanos, ou qualquer outro animal senciente, devem receber consideração moral.
Mas, se os polvos devem receber consideração moral, isto é, se o bem deles importa por si mesmo, então temos razões para combater os eventos que os prejudicam. Vimos que eles são gravemente prejudicados não apenas por sua exploração, mas também pela maneira como ocorrem os processos naturais. Sendo assim, além de termos razões para combater sua exploração, temos razões também para pesquisar como diminuir as taxas de mortalidade prematura que decorrem de processos naturais. É claro, essas razões existem não apenas no caso dos polvos, mas no de qualquer ser senciente.
1 Birch, J.; Burn, C.; Schnell, A.; Browning, H. & Crump, A. (2021) Review of the evidence of sentience in cephalopod molluscs and decapod crustaceans, London: London School of Economics and Political Science [acessado em 30 de agosto de 2026].
2 Low, P.; Panksepp, J.; Reiss, D.; Edelman, D.; Van Swinderen, B. & Koch, C. (2012) “Declaração de Cambridge sobre a consciência”, Ética Animal [acessado em 30 de agosto de 2026].
3 Andrews, K. et al. (2024) “The New York Declaration on Animal Consciousness”, The New York Declaration on Animal Consciousness, April 19 [acessado em 30 de agosto de 2026].
4 Food and Agriculture Organization of the United Nations (2026) “Cephalopods”, FAO globefish [acessado em 30 de agosto de 2026]. Lara, E. (2021) Octopus factory farming: A recipe for disaster, Surrey: Compassion in World Farming International [acessado em 30 de agosto de 2026].
5 O intervalo corresponde aos pesos de desembarque mais habitualmente documentados. Lara, E. (2021) Octopus factory farming: A recipe for disaster, op. cit.
6 Lara, E. (2021) Octopus factory farming: A recipe for disaster, op. cit. Jacquet, J.; Franks, B. & Godfrey-Smith, P. (2019) “The octopus mind and the argument against farming it”, Animal Sentience, 4 (26), p. 1 [acessado em 30 de agosto de 2026].
7 O’Brien, C. E.; Roumbedakis, K. & Winkelmann, I. E. (2018) “The current state of cephalopod science and perspectives on the most critical challenges ahead from three early-career researchers”, Frontiers in Physiology, 9, 700 [acessado em 30 de agosto de 2026]. Graziano, G.; Affuso, A.; Basil, J.; Cole, A.; Girolamo, P. de; D’Angelo, L.; Dickel, L.; Gestal, C.; Grasso, F.; Kuba, M.; Mark, F.; Melillo, D.; Osorio, D.; Perkins, K.; Ponte, P.; Shashar, N.; Smith, D.; Smith, J.; Andrews, P. L. R. (2015) “Guidelines for the care and welfare of cephalopods in research –A consensus based on an initiative by CephRes, FELASA and the Boyd Group”, Laboratory Animals, 49 (2 suppl.), pp. 1-90 [acessado em 30 de agosto de 2026]. Laschi, C.; Cianchetti, M.; Mazzolai, B.; Margheri, L.; Follador, M. & Dario, P. (2012) “Soft robot arm inspired by the octopus”, Advanced Robotics, 26, pp. 709-727.
8 Jacquet, J.; Franks, B. & Godfrey-Smith, P. (2019) “The octopus mind and the argument against farming it”, op. cit., p. 2. Lara, E. (2021) Octopus factory farming: A recipe for disaster, op. cit.
9 Birch, J.; Burn, C.; Schnell, A.; Browning, H. & Crump, A. (2021) Review of the evidence of sentience in cephalopod molluscs and decapod crustaceans, op. cit., p. 60-61.
10 Ibid., p. 63-64. Lara, E. (2021) Octopus factory farming: A recipe for disaster, op. cit.
11 Jacquet, J.; Franks, B. & Godfrey-Smith, P. (2019) “The octopus mind and the argument against farming it”, op. cit., p. 2. Lara, E. (2021) Octopus factory farming: A recipe for disaster, op. cit.
12 Lara, E. (2021) Octopus factory farming: A recipe for disaster, op. cit., p. 33.
13 Norman, M. D.; Finn, J. K. & Hochberg, F. G. (2014) “Family Octopodidae”, em Jereb, P.; Roper, C. F. E.; Norman, M. D. & Finn, J. K. (eds.) Cephalopods of the world: An annotated and illustrated catalogue of cephalopod species known to date: Volume 3. Octopods and vampire squids, Rome: Food and Agriculture Organization of the United Nations, pp. 43-44 [acessado em 30 de agosto de 2026].
14 Horta, O. (2010) “Debunking the idyllic view of natural processes: Population dynamics and suffering in the wild”, Télos, 17, pp. 73-88 [acessado em 30 de agosto de 2026].
15 Parlamento Europeu & Conselho da União Europeia (2010) “Diretiva 2010/63/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de setembro de 2010 relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos”, Jornal Oficial da União Europeia, 20.10.2010, pp. L 276/33 – L 276/79 [acessado em 1 de setembro de 2026].
16 Conselho da União Europeia (1998) “Directiva 98/58/CE do Conselho de 20 de julho de 1998 relativa à proteção dos animais nas explorações pecuárias”, Jornal Oficial das Comunidades Europeias, 08/08/1998, pp. 23-27 [acessado em 1 de setembro de 2026]. European Food Safety Authority (2023) “Fish welfare”, EFSA [acessado em 1 de setembro de 2026].
17 Conselho da União Europeia (2009) “Regulamento (CE) nº 1099/2009 do Conselho, de 24 de setembro de 2009, relativo à proteção dos animais no momento da occisão”, Jornal Oficial da União Europeia, 18/11/2009, pp. 1-30 [acessado em 1 de setembro de 2026].
18 Parlamento Europeu & Conselho da União Europeia (2013) “Regulamento (UE) nº 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) nº 1954/2003 e (CE) nº 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) nº 2371/2002 e (CE) nº 639/2004 do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho”, Jornal Oficial da União Europeia, L 354, 28.12.2013, pp. L 354/22 – L 354/60 [acessado em 1 de setembro de 2026].
19 European Commission. Directorate-General for Maritime Affairs and Fisheries (2026) “Commission seeks feedback on the future of the fisheries and aquaculture sector”, Oceans and fisheries, 24 February 2026 [acessado em 1 de setembro de 2026].
20 União Europeia (1992) “Declaração relativa à proteção dos animais”, Jornal Oficial, 29/07/1992, p. 103 [acessado em 1 de setembro de 2026]; (1997) “Tratado de Amesterdão que altera o Tratado da União Europeia, os Tratados que instituem as Comunidades Europeias e alguns actos relativos a esses Tratados – Protocolos anexos ao Tratado que institui a Comunidade Europeia – Protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade”, Jornal Oficial, 10/11/1997, p. 105 [acessado em 1 de setembro de 2026]; (2016) “Versões consolidadas do Tratado sobre a União Europeia e do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia”, art. 13, Jornal Oficial da União Europeia, 7.6.2016 [acessado em 1 de setembro de 2026].
21 Compassion in World Farming (2023) “Cruel and unsustainable octopus farm must be scrapped”, Compassion in World Farming, March [acessado em 30 de agosto de 2026].
22 Grupo Parlamentario Plurinacional SUMAR & Grupo Parlamentario Mixto (2025) “Proposición de Ley sobre la prohibición de la acuicultura con pulpos en España (122/000202)”, Congreso de los Diputados, 20/06/2025 [acessado em 30 de agosto de 2026].
23 Thompson, A. (2021) “‘My octopus teacher’ will win the best documentary Oscar — Here’s why”, IndieWire, April 7 [acessado em 30 de agosto de 2026]. Carey, M. (2021) “Netflix wins second straight best documentary feature Oscar with ‘My octopus teacher’”, Deadline, April 25 [acessado em 30 de agosto de 2026].
24 Inquirer.net (2021) “‘My octopus teacher’: Human-octopus love story up for best documentary Oscar”, Inquirer.net, April 20 [acessado em 1 de setembro de 2026].
25 Canarias Ahora (2026) “Pescanova retira su petición para crear una granja de pulpos en el Puerto de Las Palmas”, Canarias Ahora, 23 de julio de 2026 [acessado em 1 de setembro de 2026].
26 Xunta de Galicia (2025) “La Xunta destaca la planta de cultivo larvario y acuicultura regenerativa de Octolarvae en Moaña que sitúa a Galicia a la vanguardia en investigación marina”, Consellería do Mar, 18 de septiembre de 2025 [acessado em 1 de setembro de 2026]. O permiso de atividade, publicado no Diario Oficial de Galicia em janeiro de 2025, foi concedido por um período de dez anos prorrogáveis: Fernández Díaz, S. (2026) “Profand se lanza ahora a la aventura de criar pulpos tras los intentos de Pereira, Nissui en Japón y Nueva Pescanova”, Canarias7, 31/08/2026 [acessado em 1 de setembro de 2026].
27 Washington State Legislature (2024) “House Bill 1153: Octopus aquaculture, Chapter 45, Laws of 2024”, Washington State Legislature, June 6 [acessado em 1 de setembro de 2026]. Washington State Legislature (2024) “HB 1153 – 2023-24”, Washington State Legislature [acessado em 1 de setembro de 2026].
28 Aquatic Life Institute (2024) “Washington State prohibits octopus farming: A major victory for animals”, Aquatic Life Institute [acessado em 1 de setembro de 2026].
29 California Legislature (2024) “AB 3162: Octopus: aquaculture: prohibition”, California Legislative Information, 9/27/24 [acessado em 1 de setembro de 2026]. Animal Legal Defense Fund (2024) “Octopus farming ban (California)”, Animal Legal Defense Fund [acessado em 30 de agosto de 2026].
30 Hawai’i State Legislature (2024) “HB 2262”, Hawai’i State Legislature [acessado em 1 de setembro de 2026]. United States Congress (2024) “S.4810: OCTOPUS Act of 2024”, Congress.gov, 7/25/2024 [acessado em 1 de setembro de 2026]. Whitehouse, S. (2025) “Ahead of World Ocean Day, Whitehouse and Murkowski reintroduce bipartisan legislation to ban commercial octopus farming”, Sheldon Whitehouse, June 5 [acessado em 30 de agosto de 2026].
31 Proceso (2026) “Por qué México busca prohibir las granjas de pulpos antes de que exista la industria”, Proceso, 11/3/2026 [acessado em 30 de agosto de 2026]. Trata-se do Boletim 17913-12, apresentado na Câmara de Deputadas e Deputados do Chile em outubro de 2025. 2000Agro (2026) “Proyecto de ley busca prohibir la cría de pulpos a nivel federal en México”, 2000Agro, mar 6 [acessado em 30 de agosto de 2026].
32 Os dados baseiam-se em relatos anedóticos da própria granja, em trabalhos publicados pelo centro de pesquisa da UNAM em Sisal, e em diversas entrevistas disponíveis nos meios de comunicação. Aquatic Life Institute (2024) “What lies behind Mexico’s octopus farm research facade?”, Aquatic Life Institute [acessado em 30 de agosto de 2026].
33 Vargas, A. (2025) “¿Son viables las granjas de pulpo en Sisal? El IMIPAS responde”, Posta, Diciembre 08 [acessado em 30 de agosto de 2026].
34 Food and Agriculture Organization of the United Nations (2024) The state of world fisheries and aquaculture 2024: Blue transformation in action, Rome: FAO [acessado em 30 de agosto de 2026].