Teorias de direitos

Teorias de direitos

Direitos são garantias que protegem os interesses do titular dos direitos. Se alguém tem um direito negativo, os outros são proibidos de tratá-lo de determinada maneira. De acordo com as teorias de direitos, os direitos são um tipo de proteção especialmente forte, porque não podem ser anulados, mesmo se fazê-lo proporcionasse um benefício maior para os outros (a menos que esse benefício seja concedido por outro direito). Por exemplo, as teorias de direitos tipicamente prescrevem que temos um direito de não sermos mortos, e que não é correto passar por cima desse direito, nem mesmo por causa de algum bem maior, como salvar a vida de outras pessoas. As teorias dos direitos precisam especificar quais seres têm direitos, quais direitos possuem e por quê1.

Direitos podem ser negativos ou positivos. Os direitos à vida e à segurança contra danos físicos são exemplos de direitos negativos, porque infringir esses direitos envolve causar dano ao portador dos direitos. Direitos positivos são uma reivindicação moral vinculativa de se receber certo tratamento por parte dos outros. O direito à educação e o direito ao voto são exemplos.

Por vezes, é afirmado que apenas os seres humanos deveriam ter direitos. Abaixo, argumentaremos que esta é uma posição especista e que todos os seres sencientes, incluindo os animais não humanos usados ​​pelos humanos e os que estão na natureza, devem ter direitos negativos e positivos, se os humanos os tiverem.

Direitos morais e direitos legais

As teorias de direitos podem se referir a direitos morais ou a direitos legais. Os direitos morais são geralmente concebidos como direitos com os quais um ser nasce ou possui em virtude de sua natureza. Os direitos legais – independentemente dos direitos morais – são leis reconhecidas pelo governo, estabelecidas e mantidas para proteger alguns interesses. Para alguém que reconhece direitos morais, estes são independentes e precedem os direitos legais. De acordo com essa visão, um indivíduo pode ter direitos morais mesmo que esses direitos não sejam reconhecidos pela sociedade em geral nem pela lei.

Os direitos morais às vezes são justificados na base de que certos interesses são importantes o suficiente para receberem uma proteção forte, porque essa é a melhor maneira de maximizar o bem-estar de todos. Este é o caso dos direitos à vida e à segurança física (estar livre de agressão e assassinato) e o direito de não ser usado por outros como escravo. Em outros casos, os direitos morais são defendidos para proteger as decisões dos indivíduos. O argumento é o de que os portadores de direitos têm vontades próprias, e isso é a base para terem o direito de não serem controlados pelos outros.

Direitos legais são apenas direitos que são aceitos em uma determinada legislação. É possível negar que existam direitos morais, mas defender direitos legais como forma de proteger os interesses ou as preferências daqueles que são protegidos por eles. Esta página abordará as teorias de direitos morais e a consideração moral dos animais, e não a questão dos direitos legais (você pode ler sobre direitos legais em nossa página sobre o status legal dos animais não humanos).

Tipos de teorias de direitos

 As teorias de direitos podem ser realistas ou construtivistas. De acordo com as visões realistas, os portadores de direitos têm direitos como uma de suas características intrínsecas. Temos que reconhecer e respeitar esses direitos, ou lutar para que sejam respeitados. De acordo com as visões construtivistas, a melhor teoria sobre como se comportar em relação a seres que são moralmente consideráveis ​​é conceder-lhes direitos e respeitar esses direitos ou lutar para que sejam respeitados. As teorias construtivistas não aceitam que os portadores de direitos tenham direitos como algo intrínseco. Em vez disso, afirmam que os indivíduos optam por concedê-los uns aos outros. Contudo, essas teorias defendem que fazer isso é algo bom.

As teorias de direitos são geralmente teorias deontológicas, isto é, mantêm que existem normas que devemos sempre obedecer independentemente das circunstâncias.

Há também teorias de direitos que são consequencialistas. Essas teorias prescrevem que devemos maximizar o número de direitos que são respeitados e minimizar o número de direitos que são violados, independentemente de se somos nós ou outros que os respeitam ou os violam e se a violação acontece agora ou no futuro.

Em contraste, as teorias padrão de direitos, deontológicas, afirmam que devemos respeitar um direito agora mesmo que isso signifique que não poderemos respeitar outros direitos depois, ou mesmo que isso signifique que outras pessoas não conseguirão respeitar os direitos dos outros. Existem teorias antropocêntricas de direitos segundo as quais apenas humanos podem ser considerados titulares de direitos. No entanto, muitas teorias contestam essa visão e afirmam que os animais não humanos também devem ser considerados detentores de direitos (veja as diferentes abordagens éticas que defendem os animais não humanos como detentores de direitos).

Argumentos contra os animais serem detentores de direitos

Um argumento contra a posse de direitos por parte de animais não humanos afirma que apenas aqueles que podem respeitar os direitos dos outros podem desfrutar de direitos. Há respostas gerais contra esse argumento. Mas, mais especificamente, é inconsistente aplicar isso apenas a animais não humanos, porque isso não é aplicado no mundo real no caso humano. Existem seres humanos que não são capazes de respeitar os direitos dos outros (como os bebês), mas a eles são concedidos direitos. E, de fato, as teorias de direitos mais aceitas hoje em dia não usam o argumento acima, mas tentam justificar por que alguém deve ter direitos com base nos interesses que aqueles seres humanos têm.

Outro argumento contra direitos para não humanos tenta mostrar que os direitos da maioria dos animais não humanos não poderiam ser respeitados e afirma que, portanto, os animais não humanos não deveriam ter nenhum direito. O argumento baseia-se no fato de que, como os animais não humanos que vivem na natureza muitas vezes prejudicam uns aos outros, garantir os direitos de um animal implicaria violar os direitos de outro.

Abaixo veremos com muito mais detalhes o debate sobre os direitos morais para os animais, observando como diferentes teóricos têm argumentado sobre essa questão.

A teoria dos direitos de Kant

Existem muitas formas diferentes de teorias de direitos morais, cada uma com sua própria estrutura e argumentos para apoiar a afirmação de que humanos, e às vezes animais não humanos, têm direitos. Talvez a teoria dos direitos mais influente seja a de Immanuel Kant2. A teoria de Kant se concentrava muito mais nos deveres do que nos direitos. No entanto, como esses deveres são absolutos e envolvem tratar cada pessoa racional como um fim em si mesmo e nunca apenas como um meio para um fim, faz sentido categorizá-lo como um teórico dos direitos. Kant acreditava que a moralidade é baseada em um princípio de racionalidade universalmente obrigatório chamado imperativo categórico. Ele caracterizou o imperativo categórico como um princípio racional que devemos sempre seguir independentemente de nossas inclinações contrárias, e é dessa exigência racional geral que derivam todos os deveres morais. Ao contrário de Hobbes, que também baseava a moralidade em requisitos racionais, a concepção de racionalidade de Kant não estava simplesmente a serviço do interesse próprio. Para ele, o tratamento justo de outros seres que podem compreender e cumprir obrigações também se enquadrava no âmbito da racionalidade.

Kant formulou o imperativo categórico de várias maneiras diferentes, das quais a primeira e a segunda formulações foram as mais influentes. A primeira pode ser interpretada como só é correto fazer algo se quisermos que todos o façam também. Isso é expresso formalmente como só devemos agir maneira tal que possamos racionalmente querer que a máxima (ou princípio) por trás de nossa ação seja uma lei universal. Kant também forneceu uma segunda formulação do imperativo categórico, que ele pensava estar ligada à primeira (para uma disputa sobre isso, ver abaixo). A segunda formulação nos instrui a tratar todos os seres humanos como fins em si mesmos e nunca como meros meios para um fim (o caso extremo é a escravidão). Isso significa que devemos sempre respeitar os outros seres humanos e nunca usá-los como meras ferramentas para promover nossos próprios interesses3.

Kant acreditava que nosso tratamento dos animais não humanos não se enquadra sob o escopo do imperativo categórico, e então acreditava que não podemos ter deveres diretos para com eles. Em outras palavras, ele acreditava que os animais não podem ter direitos. Isso porque ele pensava que a racionalidade era uma condição necessária para ser moralmente considerável, e achava que os animais não humanos não eram racionais. Apesar disso, ele sustentou que é errado ser cruel com os animais. Sua justificativa era a de que se desenvolve um caráter cruel ao tratar mal os animais não humanos, potencialmente resultando em maus-tratos a seres humanos. Portanto, na visão dele, nossos “deveres” para com os animais seriam, na verdade, deveres indiretos para com os humanos.

Teorias dos direitos kantianas contemporâneas

Kantianos contemporâneos como Christine Korsgaard4 e Julian Franklin5 defenderam a abordagem geral de Kant. No entanto, rejeitaram sua conclusão de que ela deveria ser aplicada exclusivamente a humanos. Argumentaram que, se estivéssemos no lugar de um animal não humano, não consideraríamos aceitável que nossos interesses fossem desconsiderados como os deles são. Portanto, todos os animais sencientes deveriam ser considerados como fins em si mesmos, sejam ou não capazes de compreender o conceito de direitos. Franklin argumentou que Kant interpretou mal sua própria teoria ao confundir os sujeitos do imperativo categórico (agentes morais, ou aqueles que respeitam direitos), que precisam ser seres racionais, com os objetos (ou pacientes morais, cujos direitos são respeitados) aos quais ele se aplica, que não precisam ser racionais, apenas sencientes. Ele reinterpretou a segunda formulação de Kant do imperativo categórico da seguinte forma: “Aja de tal maneira que você sempre trate a senciência, seja em si mesmo ou no eu de qualquer outro, nunca simplesmente como um meio, mas também ao mesmo tempo como um fim”6. Para Franklin, essa, em vez da segunda formulação de Kant do imperativo categórico, estaria verdadeiramente conectado com a primeira formulação.

Korsgaard concordou com Kant que os seres humanos racionais são capazes de “recuar” de suas próprias crenças e desejos e perguntar a si mesmos se estão justificados em acreditar e desejar como o fazem. Ao contrário de Kant, Korsgaard não pensou que essa racionalidade é o que torna os humanos moralmente consideráveis. Ela argumentou que isso torna os humanos agentes morais e os torna responsáveis ​​por suas ações. Mas, argumentou que os humanos também têm uma natureza animal que diz respeito ao que é bom ou ruim para nós enquanto animais: estar livre da dor, experimentar prazer e felicidade, viver uma vida plena e assim por diante. Em suma, é isso que nos torna o tipo de ser para quem as coisas podem ser boas ou ruins.

Segundo Korsgaard, quando exigimos respeito dos outros, o fazemos a partir de duas bases: enquanto seres capazes de autogoverno moral e ação autônoma, e enquanto seres animais com um bem-estar, que são passíveis de ser prejudicados ou beneficiados. Em outras palavras, nossa natureza animal nos dá uma vontade de agir de certas maneiras e nos torna capazes de experimentar dor e prazer. Todos os seres sencientes têm essa natureza em comum, e porque é possível sermos prejudicados e beneficiados, somos todos moralmente consideráveis. O que Korsgaard chama de “natureza animal” não é realmente algo meramente biológico, mas algumas características relacionadas à capacidade de ser prejudicado ou beneficiado que são biológicas, ou seja, características relacionadas à nossa senciência (é por isso que o argumento de Korsgaard também poderia fundamentar a preocupação com entidades artificiais sencientes).

Outros pensadores contemporâneos desenvolveram teorias baseadas na ética kantiana enquanto tentavam evitar alguns dos problemas de sua teoria. Um autor, Alan Gewirth, defendeu que todos os agentes, pelo simples fato de agir, estão assumindo que possuem o direito de agir, e que possuem os direitos mais básicos que são necessários para agir (como o direito de sobreviver)7. Uma vez que reivindicamos implicitamente esses direitos para nós mesmos toda vez que agimos, para sermos consistentes devemos reconhecer e respeitar os direitos dos outros também. Este argumento foi aceito por Evelyn Pluhar, que defendeu que deveria ser aplicado a todos os seres sencientes, pois eles também têm interesses e necessidades que deveriam ser protegidos por direitos8.

Outras teorias contemporâneas de direitos animais

Tom Regan, um conhecido defensor de uma visão de direitos morais para os animais não humanos, tinha outra perspectiva. Ele acreditava que teríamos que rejeitar qualquer teoria que negasse deveres diretos para com os animais não humanos, negasse que deveríamos aceitar e respeitar seus direitos morais, ou que afirmasse que apenas humanos têm valor inerente. Ele afirmou que há várias razões para se concluir que os animais não humanos (ou, pelo menos, muitos deles) têm direitos morais. Talvez cada uma dessas razões, se tomada separadamente, não seja conclusiva, mas juntas elas formam um argumento cumulativo que constrói um forte caso a favor dessa afirmação9. Ele argumentou que isso também nos permite dar sentido ao nosso julgamento moral considerado de que todos os seres humanos são moralmente iguais, apesar das diferenças muito significativas de capacidades entre os indivíduos. A maneira como ele tentou justificar isso foi argumentando que certos seres, incluindo humanos e outros animais, têm valor inerente. Esses são aqueles seres que não estão apenas vivos, mas possuem certas características que os fazem ter um bem-estar experiencial que torna possível serem prejudicados ou beneficiados. Regan os chama de “sujeitos-de-uma-vida”10. De acordo com Regan, qualquer indivíduo que seja um sujeito-de-uma-vida tem valor inerente porque os sujeitos-de-uma-vida têm um bem-estar experiencial.

Segundo Regan, isso significa que os seres com valor inerente nunca devem ser pensados​como meros objetos a serem usados ​​por outros, nem como meros “receptáculos” do valor cujo bem-estar pode ser negociado em relação ao bem-estar dos outros. Em suma, eles têm direitos. Isso inclui não apenas humanos, mas todos os mamíferos e muitos outros animais.

Outro teórico que defendeu direitos para os animais não humanos é Gary Francione. Ele afirmou que os animais não humanos devem gozar de direitos legais que consistem principalmente do direito fundamental de não serem usados ​​pelos outros como recursos. Francione não limita sua visão aos direitos legais e afirma que os animais não humanos também têm direitos morais. Ele argumentou que a senciência é o critério para os direitos morais básicos11. No mínimo, todos os seres sencientes têm o direito pré-legal básico de não serem tratados como propriedade. Esse direito implica o abolicionismo, a ideia de que todas as indústrias e práticas de uso de animais (por exemplo, para alimentação, entretenimento e trabalho) devem ser abolidas em vez de simplesmente reformadas para serem mais “humanas”.

Finalmente, outros teóricos argumentaram que os animais não humanos deveriam ter direitos porque isso decorre de uma aplicação consistente e não tendenciosa da teoria contratualista12. Essa visão é explicada no texto sobre contratualismo.

O que implica dar direitos aos animais

Como explorar os animais não humanos implica prejudicá-los de maneira muito significativa, fica claro que essa exploração é incompatível com o respeito aos seus direitos. Por isso, os defensores dos direitos morais para os animais defendem o fim dessa exploração e afirmam que devemos adotar o veganismo.

Mas, como vimos, os direitos não precisam ser apenas direitos negativos, ou seja, sobre coisas que não devemos fazer contra os outros. Também podem ser direitos positivos, ou seja, sobre coisas que devemos fazer pelos seus titulares. Isso é relevante especialmente para o caso dos animais na natureza. Ao contrário do que muitas pessoas pensam, eles muitas vezes sofrem por conta de muitos fatores, tanto causados por humanos quanto naturais, em situações em que poderíamos ajudá-los. De fato, existem muitos casos em que os humanos os estão ajudando atualmente e, assim, reduzindo o sofrimento dos animais selvagens. Conceder direitos positivos para os animais significa que devemos apoiar esses esforços, porque eles significam respeitar seu direito de serem ajudados.

É possível argumentar aqui que às vezes há conflitos entre respeitar os direitos de diferentes indivíduos, incluindo, é claro, os dos animais não humanos. Dois ou mais indivíduos podem ter direitos conflitantes que não podem todos serem satisfeitos. Mas isso não significa que eles não tenham direitos. O que isso implica, porém, é que a satisfação de um direito pode ter prioridade ou se sobrepor à satisfação de outro, ou que devemos apenas tentar maximizar os direitos que são respeitados, se isso for possível. Isso significa que devemos tentar garantir os direitos dos animais que vivem na natureza, pelo menos quando isso não implicar que os direitos de outros animais selvagens sejam violados. E, se isso não for possível, devemos buscar soluções que possibilitem que mais direitos, e os mais importantes, sejam resguardados.

Leituras adicionais

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Notas

1 Wenar, L. (2020 [2005]) “Rights”, in Zalta, E. N. (ed.) The Stanford encyclopedia of philosophy, Spring 2020 ed., Stanford: The Metaphysics Research Lab, Feb 24 [accessed on 22 January 2021]

2 A teoria de Kant focava muito mais nos deveres do que nos direitos. No entanto, como esses deveres são absolutos e envolvem tratar cada pessoa racional como um fim e em si mesmo e nunca apenas como um meio para um fim, faz sentido categorizá-lo como um teórico dos direitos.

3 Kant, I. (1964 [1785]) Groundwork of the metaphysic of morals, New York: Harper and Row, 4:429. See also, for instance, ibid., 6:442; (1997 [1788]) Critique of practical reason, Cambridge: Cambridge University Press, 5:7; (1997) Lectures on ethics, Cambridge: Cambridge University Press.

4 Korsgaard, C. (2005) “Fellow creatures: Kantian ethics and our duties to animals”, The Tanner lectures on human values, 25/26, pp. 77-110; (2018) Fellow creatures: Our obligations to the other animals, Oxford: Oxford University Press. See also (1996) The sources of normativity, Cambridge: Cambridge University Press, pp. 152-153, and Paez, E. (2020) “A Kantian ethics of paradise engineering”, Analysis, 80, pp. 283-293.

5 Franklin, J. H. (2005) Animal rights and moral philosophy, New York: Columbia University Press.

6 Ibid., p. viii.

7 Gewirth, A. (1978) Reason and morality, Chicago: Chicago University Press.

8 Pluhar, E. (1995) Beyond prejudice: The moral significance of human and nonhuman animals, Durham: Duke University Press.

9 Regan, T. (2004 [1983]) The case for animal rights, 2nd ed., Berkeley: University of California Press.

10 Segundo Regan, um ser é um “sujeito-de-uma-vida” se tiver: “crenças e desejos; percepção, memória e um senso de futuro, incluindo seu próprio futuro; uma vida emocional juntamente com sentimentos de prazer e dor; interesses de preferência e de bem-estar; a habilidade de iniciar a ação em busca de seus desejos e objetivos; uma identidade psicofísica ao longo do tempo; e um bem-estar individual no sentido de que sua vida experiencial vai bem ou mal para eles, logicamente independentemente de sua utilidade para os outros e logicamente independentemente de serem objeto dos interesses de qualquer outro indivíduo” (Ibid., p. 243).

11 Francione, G. L. (2000) Introduction to animal rights: Your child or the dog?, Philadelphia: Temple University Press.

12 Rowlands, M. (2009 [1998]) Animal rights: Moral, theory and practice, 2nd ed., New York: Palgrave Macmillan.